sexta-feira, 13 de setembro de 2013

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O V SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA & II SEMINÁRIO DE HISTÓRIA E EDUCAÇÃO AFRO BRASILEIRA E INDÍGENA

A inscrição, por e-mail, pode ser feita através do envio dessa ficha, devidamente preenchida, juntamente com o comprovante de pagamento.
A ficha pode ser solicitada, em formato WORD, através do email consciencianegra.cameta@gmail.com Coordenação geral do evento.

NORMAS PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHOS

V SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO TOCANTINS - CULTURA, EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS / II SEMINÁRIO DE HISTÓRIA E EDUCAÇÃO AFRO BRASILEIRO E INDÍGENA DE 20 A 22 DE NOVEMBRO DE 2013 INSCRIÇÃO DE TRABALHOS Os resumos e trabalhos completos deverão ser enviados, em arquivo anexado, para o endereço eletrônico: consciencianegra.cameta@gmail.com Deve ser informado o grupo de trabalho no qual o estudo se insere. O texto do resumo terá no máximo (3) três autores CONFIGURAÇÕES DO RESUMO SIMPLES Texto WORD, fonte Times New Roman, tamanho 11; espaçamento entre linhas: 1,5, papel A4, margens de 2,5 cm, sem recuo para parágrafo; corpo do texto justificado. Primeira linha: Título do eixo temático, centralizado. Segunda linha: em branco. Terceira linha: título do trabalho, negrito, todas as letras em maiúsculo e centralizado. Quarta linha: em branco. Quinta linha: nome do(s) autor(es) e instituição, separados por um travessão, somente com a primeira letra de cada nome em maiúsculo. Sexta linha: endereço eletrônico do(s) autor(es). Sétima linha: em branco. Oitava linha: resumo com mínimo quinze (15) e no máximo vinte e cinco (25) linhas, e conterá objeto de análise, objetivos, procedimentos metodológicos, resultados, obedecendo-se as normas da ABNT; seguido de até três (3) palavras chave. O texto deverá ter no máximo três autores. CONFIGURAÇÕES DO TEXTO COMPLETO PARA PUBLICAÇÃO Texto WORD, fonte: Times New Roman 12, espaçamento entre linhas: 1,5; papel A4, margens de 2,5 cm, sem recuo para parágrafo; corpo do texto justificado. Primeira linha: título do Grupo de Trabalho (ou eixo temático), centralizado. Segunda linha: em branco. Terceira linha: título do trabalho, negrito, todas as letras em maiúsculo e centralizado. Quarta linha: em branco. Quinta linha: nome do(s) autor(es) e instituição, separados por um travessão, somente com a primeira letra de cada nome em maiúsculo. Sexta linha: endereço eletrônico do autor. Sétima linha: em branco. Oitava linha: o texto completo, tendo no mínimo 08 e no máximo 20 páginas e conterá objeto de análise, objetivos, referencial teórico, procedimentos metodológicos, resultados e referências bibliográficas, obedecendo-se as normas da ABNT. Poderá conter figuras, as quais deverão ser inseridas no corpo do trabalho, em JPEG. O texto será precedido do resumo de mínimo cinco (5) e no máximo quinze linhas (15), seguido de até três (3) palavras chave. Somente será aceito um trabalho por participante como autor principal e terá no máximo três autores Os trabalhos e resumos deverão ser redigidos em português. Os autores serão responsáveis pela revisão gramatical. Os trabalhos que não atenderem as normas de apresentação e às sugestões dos pareceristas, não serão publicados nos anais do evento. NORMAS PARA PÔSTERES Cada pôster deverá ter a dimensão de 0.90 cm X 1.20 cm e deverá conter objeto de análise, objetivos, procedimentos metodológicos e comentando resultados, referências bibliográficas, obedecendo-se as normas da ABNT. Os autores deverão estar presentes durante a exposição. GRUPOS DE TRABALHO GT: HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA (Coordenação Prof. Dr. Luiz Augusto Pinheiro Leal -UFPA/CUNTINS - Prof. Dr. Carlos Leandro Esteves -UFPA/CUNTINS) GT: HISTÓRIA E CULTURA INDÍGENA (Coordenação Prof. MSc. Ivo Silva - UFPA/CUNTINS – Profª. Maria Gorete Cruz Procópio - UFPA/CUNTINS) GT: EDUCAÇÃO E RELAÇÕES RACIAIS (Coordenação Prof. Jose Pedro Garcia- UFPA/CUNTINS – Profª. Maria Zeneide Gomes - UFPA/CUNTINS GT: LITERATURA, MEMÓRIA E LINGUAGEM (Coordenação Prof. Dr. Doriedson Rodrigues -UFPA/CUNTINS - Profª. Valquíria Araujo – UFPA) GT: GÊNERO, CULTURA E RELIGIOSIDADE (Coordenação Profª. Drª. Benedita Celeste de Moraes Pinto - UFPA/CUNTINS - Prof. Msc. José do Espírito Santo Junior (UFPA/CUNTINS) INFORMAÇÕES sobre as inscrições: Faculdade de História do Campus Universitário do Tocantins/UFPA-Cametá Tel. (91) 3781-1182/81031062 E-mail: consciencianegra.cameta@gmail.com; Facebook: consciencianegra.ufpa@gmail.com

V SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO TOCANTINS - II SEMINÁRIO DE HISTÓRIA E EDUCAÇÃO AFRO BRASILEIRO E INDÍGENA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO TOCANTINS/CAMETÁ CENTRO DE PESQUISA DO TOCANTINS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM HISTÓRIA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA V SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO TOCANTINS - CULTURA, EDUCAÇÃO E RELAÇÕES ETNICORRACIAIS/II SEMINÁRIO DE HISTÓRIA E EDUCAÇÃO AFRO BRASILEIRO E INDÍGENA De 20 A 22 de Novembro de 2013 APRESENTAÇÃO: A Semana da Consciência Negra já faz parte do calendário de eventos acadêmicos da UFPA/Campus Universitário do Tocantins-Cametá, instrumento de formação acadêmica na Região Tocantina, que vem sediando vários eventos internacionais, nacionais e regionais visando socializar as atividades acadêmicas de seus discentes e docentes. O evento já teve quatro edições anteriores, com grande participação de alunos de graduação de toda região amazônica, assim como de professores da rede publica e privada dos municípios de Cametá, Mocajuba, Baião, Limoeiro de Ajuru, Oeiras do Pará, Bragança, Tomé-Açú, Acará, Tucurí e Marabá. A primeira edição ocorreu em novembro de 2009 e se caracterizou por palestras e mostra de filmes temáticos. Ressalta-se que, em 2011, a III Semana da Consciência Negra do Campus Universitário do Tocantins aconteceu paralelamente ao I Seminário Internacional de Relações Raciais na Amazônia: Memória, Cultura e Linguagem, cuja programação constou de Conferencias, Mesas Redondas, Mini-Cursos, Oficinas e Grupos de Trabalhos abertos ao público em geral. Este ano, de 2012, a IV Semana da Consciência Negra ocorreu paralela ao I Seminário de História e Educação Afro-brasileira e Indígena. O evento, dessa vez, reuniu não apenas as comunidades quilombolas da região, mas representantes indígenas Anambé , do Município de Moju e Assuruní do Trocará, do Município de Tucuruí, região do Tocantins- Pará Trata-se de eventos de caráter interdisciplinar de extensão acadêmica, que sempre contaram com a participação de grupos de cultura Afro-brasileira, Riberinhos, Associações de Remanescentes de Quilombolas da região do Tocantins, pesquisadores, alunos e professores, que tiveram como propósito não só discutir a historiografia do negro, além de questões educacionais e culturais da região Amazônica, mas, compartilhar experiências de pesquisa no sentido de promover debates interdisciplinares entre estudantes e professores de ensino fundamental, médio e universitário sobre temas relacionados ao processo histórico social da população negro-africana e da cultura afro-brasileira. O presente evento também visa discutir a Historia Afro-brasileira e Indígena na Amazônia, com foco na lei 11.645/2008, que estabelece a obrigatoriedade das questões afro-brasileira e indígenas nas escolas públicas e particulares. No Brasil, há, atualmente, cerca de 206 povos indígenas, falando 180 línguas diferentes, ocupando regiões muito diversas. Como estes povos indígenas representam 0,2% da população total brasileira (portanto, uma minoria social), ficam à margem de direitos fundamentais a todos os cidadãos e de seus direitos específicos, previstos na constituição. Portanto, o conhecimento que temos desses povos são fragmentados e superficiais sequer sabemos seus nomes ou onde se localizam. A V Semana da Consciência Negra da UFPA/Campus Universitário do Tocantins visa discutir temas relacionados à Cultura, Educação e Relações etnicorraciais na Amazônia e compartilhar experiências de pesquisa no sentido de promover debates interdisciplinares entre estudantes e professores de ensino fundamental, médio e universitário. Tem-se, neste sentido, a intenção de desenvolver discussões em torno de princípios norteadores da Lei 11.645/2008 de modo a contribuir para discussão da temática cultura e diversidade de populações negras indígenas e negras da região.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Lançamento do o livro Educação, Ciência e Desenvolvimento da Amazônia Tocantina: Diálogos Científicos

O Campus Universitário do Tocantins/Cametá, por meio do evento que se realiza anualmente, o Diálogos Científicos, reunindo pesquisadores do campus e convidados de diferentes áreas do conhecimento, lança, no dia 25 de julho de 2013, quinta-feira, às 19h, no Hall do Campus, o livro “Educação, Ciência e Desenvolvimento da Amazônia Tocantina: Diálogos Científicos”, diante do que convidamos os autores de trabalhos presentes no livro, bem como demais colegas professores, técnico-administrativos, discentes e comunidade de um modo geral para a cerimônia de lançamento. A publicação encontra-se estruturada em 03 eixos – a) Política e Gestão da Educação; b) História, Memória, Identidade e Linguagem; c) Educação, Tecnologia, Desenvolvimento e Meio Ambiente. O livro reúne trabalhos de professores da UFPA e seus orientandos, tendo como professor estrangeiro convidado o Dr. Robert Adams Jr., da Fundação Martin Luther King, Jr. Center for Nonviolent Social Change (Atlanta, Ga, USA), bem como Dr. Andrea Silva Domingues do Departamento de História e do Mestrado em Ciências da Linguagem da UNIVAS / FAFIEP – Pouso Alegre/MG e Dr. Ronaldo Marcos de Lima Araujo, docente do Programa de Pós-Graduação em Educação (UFPA) e Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho e Educação da UFPA. No livro, constam artigos dos pesquisadores: Dr. Odete da Cruz Mendes (UFPA), Dr. José Pedro Garcia Oliveira (UFPA), MSc. João Batista do Carmo Silva (UFPA) , Dr. Ariel Feldman (UFPA),MSc. Josué Berlesi (UFPA), Dr. Luiz Augusto Pinheiro Leal (UFPA) , Bolsista Susana Braga de Souza (UFPA), Dr. Benedita Celeste de Moraes Pinto (UFPA), Dr. Francivaldo Alves Nunes(UFPA),MSc. Ivo Pereira da Silva (UFPA), MSc. Edir Augusto Dias Pereira (UFPA), MSc. Carlos Alberto Amorim Caldas (UFPA), MSc. Raquel Maria da Silva Costa (UFPA), MSc. Benedita do Socorro Campos (UFPA), Bolsista Marivelson Praseres de Araújo (UFPA), Bolsista Leomax Cardoso Machado (UFPA), Dr. Doriedson S. Rodrigues (UFPA), Bolsista Rosiane de CristoLobato (UFPA), MSc. Ivone dos Santos Veloso (UFPA), MSc. Maria Sueli Corrêa dos Prazeres (UFPA), Dr. Heleno Fülber (UFPA), Dr. Gilmar Pereira da Silva (UFPA), Dr. Bruno Merlin (UFPA),Prof. Helena Cristina Alexandre, MSc. Eraldo Souza do Carmo (UFPA). Organizado pelos professores José Pedro Garcia Oliveira, Doriedson do Socorro Rodrigues, João Batista do Carmo Silva e Odete da Cruz Mendes, docentes do Campus Universitário do Tocantins/Cametá, o livro apresenta 386 páginas, contendo 22 trabalhos. O prefácio é dos professores Odete da Cruz Mendes e José Pedro Garcia Oliveira. A capa, projeto gráfico e a editoração eletrônica couberam ao professor Jorge Domingues Lopes (UFPA). Att;. -- Josilene M. Demétrio Secretária Executiva do CUNTINS/Cametá - PA SRTE-PA N° 643 / Port. Nº 1.653/2011

terça-feira, 9 de abril de 2013

Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

DECRETO No 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, D E C R E T A : Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Parágrafo único. Os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM poderão ser utilizados como critério de seleção para o ingresso nas instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação que ofertam vagas de educação superior. Art. 2o As instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação que ofertam vagas de educação superior reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo cinquenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica, observadas as seguintes condições: I - no mínimo cinquenta por cento das vagas de que trata o caput serão reservadas a estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um inteiro e cinco décimos salário-mínimo per capita; e II - proporção de vagas no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se escolas públicas as instituições de ensino de que trata o inciso I do caput do art. 19 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 3o As instituições federais que ofertam vagas de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de nível médio, por curso e turno, no mínimo cinquenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, observadas as seguintes condições: I - no mínimo cinquenta por cento das vagas de que trata o caput serão reservadas a estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um inteiro e cinco décimos salário-mínimo per capita; eII - proporção de vagas no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Art. 4o Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam os arts. 2o e 3o: I - para os cursos de graduação, os estudantes que: a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; e II - para os cursos técnicos de nível médio, os estudantes que: a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Parágrafo único. Não poderão concorrer às vagas de que trata este Decreto os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio, no caso do inciso I, ou parte do ensino fundamental, no caso do inciso II do caput. Art. 5o Os editais dos concursos seletivos das instituições federais de educação de que trata este Decreto indicarão, de forma discriminada, por curso e turno, o número de vagas reservadas. § 1o Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas de que trata este Decreto implicar resultados com decimais, será adotado o número inteiro imediatamente superior. § 2o Deverá ser assegurada a reserva de, no mínimo, uma vaga em decorrência da aplicação do inciso II do caput do art. 2o e do inciso II do caput do art. 3o. § 3o Sem prejuízo do disposto neste Decreto, as instituições federais de educação poderão, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade. Art. 6o Fica instituído o Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio, para acompanhar e avaliar o cumprimento do disposto neste Decreto. § 1o O Comitê terá a seguinte composição: I - dois representantes do Ministério da Educação; II - dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e III - um representante da Fundação Nacional do Índio; § 2o Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade que representam e designados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República. § 3o A presidência do Comitê caberá a um dos representantes do Ministério da Educação, indicado por seu titular. § 4o Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, e especialistas, para emitir pareceres ou fornecer subsídios para o desempenho de suas atribuições. § 5o A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 6o O Ministério da Educação fornecerá o suporte técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos e ao funcionamento do Comitê. Art. 7o O Comitê de que trata o art. 6o encaminhará aos Ministros de Estado da Educação e Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, anualmente, relatório de avaliação da implementação das reservas de vagas de que trata este Decreto. Art. 8o As instituições de que trata o art. 2o implementarão, no mínimo, vinte e cinco por cento da reserva de vagas a cada ano, e terão até 30 de agosto de 2016 para o cumprimento integral do disposto neste Decreto. Art. 9o O Ministério da Educação editará os atos complementares necessários para a aplicação deste Decreto, dispondo, dentre outros temas, sobre: I - a forma de apuração e comprovação da renda familiar bruta de que tratam o inciso I do caput do art. 2o e o inciso I do caput do art. 3o; e II - as fórmulas para cálculo e os critérios de preenchimento das vagas reservadas de que trata este Decreto. Art. 10. Os órgãos e entidades federais deverão adotar as providências necessárias para a efetivação do disposto neste Decreto no prazo de trinta dias, contado da data de sua publicação. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante In http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=6&data=15/10/2012

FICHA CATALOGRÁFICA, com ISBN, do Livro de Resumos do I Seminário de História e Educação Afro Brasileira e Indígena/IV Semana da Consciência Negra

FICHA CATALOGRÁFICA Livro de Resumos do I Seminário de História e Educação Afro Brasileira e Indígena/IV Semana da Consciência Negra do Campus Universitário do Tocantins - Cultura, Identidade e Trabalho/Benedita Celeste de Moraes Pinto, Luiz Augusto Pinheiro Leal e Susana Braga (organizadores). – Cametá: UFPA/Campus Universitário do Tocantins, 2012 ISBN 978-85-63287-16-8 250 p.

Concurso de Plano de Aula - Aplicando a lei 10.639/2003

Concurso de Plano de Aula - Aplicando a lei 10.639/2003 Para participar siga as instruções no final desta página. 1 - Lei 10.639/2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B: Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. § 3º (VETADO) Art. 79-A. (VETADO) Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’. - Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque Introdução Segundo Adami (2007) em março de 2005 foram apresentados alguns pontos relacionados à implementação efetiva da lei, tais como: formação de professores e de outros profissionais da educação. Entretanto, os professores, que em sua formação também não receberam preparo adequado para o ensino da cultura africana e suas reais influências para a formação da identidade do nosso país, entram em conflito quanto à melhor maneira de abordar essas temáticas na escola. Nesse sentido, este ponto pode ser um dos obstáculos apresentados pela lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, visto que a mesma não disciplina nem menciona em nenhum de seus artigos cursos de capacitação voltados à preparação de professores na área. 2 – DO OBJETIVO 2.1 O concurso será organizado pelo Geledés Instituto da Mulher Negra em parceria com a Fundação Kellog através do Portal Geledés, website: www.geledes.org.br 2.2 O concurso tem por objetivo incentivar professores na aplicação da lei 10.639/2003 na elaboração de planos de aula, abrangendo o ensino básico e fundamental das escolas municipais, estaduais e particulares de todo o território brasileiro, promovendo e estimulando o ensino da cultura negra e sua diversidade em sala de aula. 2.3 As inscrições poderão ser realizadas no período de 20/01/2013 a 30/07/2013. Os planos de aula deverão ser enviados para o email portalgeledes@geledes.org.br através do mesmo e-mail utilizado na inscrição para o concurso no Portal Geledés. Todo material será previamente analisado e disponibilizado no Portal Geledés para ser utilizado por outros professores, agregando valor e promovendo a história da cultura negra em todo território nacional, através da troca de experiências. 2.4 A premiação do concurso será realizada através de uma Comissão Julgadora que irá avaliar todos os planos de aula e classificar o melhor de cada estado, incluindo o Distrito Federal. Os vinte e sete planos de aula são elegíveis à premiação, sendo que os três melhores serão vencedores. 3 – DO CONTEÚDO 3.1 O conteúdo dos planos de aula deve estar de acordo com a Lei 10.639/2003 que inclui a História da África e a participação da diáspora nos processos de construção da igualdade racial nas salas de aula. O plano de aula deve abordar a cultura africana e sua diáspora. Abaixo algumas referências: • História da África • Diáspora africana • Direitos humanos • Violência Racial • Questões de gênero • Questões de raça • Diversidade cultural • Racismo • Quilombos e quilombolas • Líderes negros • Movimentos e pensadores • Patrimônio cultural • Escravidão • Educação • Bullying 3.2 O(A) professor(a) pode utilizar ou indicar qualquer material disponível na internet, como vídeos, áudio, imagens, arquivos em formato pdf, word, excel, power point, entre outros, desde que devidamente citada a fonte e desde que não sejam violados direitos intelectuais/autorais e de propriedade. 3.3 O Portal Geledés se reserva o direito de isenção sobre o material enviado. Todo e qualquer conteúdo, texto ou imagem, que violem a lei, a moral ou a ética são de inteira responsabilidade do autor. 4 – DAS NORMAS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE AULA 4.1 A elaboração do plano de aula deverá seguir o modelo do Anexo I a estas normas. 4.2 Cada professor(a) poderá concorrer com um ou mais planos de aula. 4.3 O preenchimento da autorização para divulgação do plano de aula deverá ser virtual, através do Portal Geledés, sendo respeitados os direitos autorais. Anexo II a estas normas. 5 - DA COMISSÃO JULGADORA 5.1 A Comissão Julgadora será composta por três professores definidos pelo Geledés Instituto da Mulher Negra. 5.2 A Comissão Julgadora tem por finalidade julgar e eleger um plano de aula para cada estado incluindo o Distrito Federal. Os vinte e sete planos de aula selecionados são elegíveis a classificação final, sendo eleitos os três melhores, que farão jus a premiação. 5.3 Para julgamento dos planos de aula serão observados os seguintes critérios: a) apresentar os itens básicos do modelo em anexo; b) adequação ao tema proposto; c) criatividade, objetividade, metodologia, clareza de idéias e coerência em relação ao conteúdo. 6 – DOS PRAZOS E DA DIVULGAÇÃO DOS PLANOS DE AULA SELECIONADOS 6.1 Os prazos para o concurso são: a) inscrições e entrega dos planos de aula poderão ser enviados de 20/01/2013 a 30/07/2013; b) início da análise a partir do dia 03/08/2013; c) a divulgação dos vinte e sete planos de aula selecionados será realizada no dia 15/11/2013, através do Portal Geledés, Twitter e Facebook; d) a divulgação da classificação dos três vencedores e a premiação serão realizadas no dia 20/11/2013, através Portal Geledés, Twitter e Facebook. 7 – DA PREMIAÇÃO 7.1 A premiação será de três Novos iPad’s Tela de Retina - 3G/16Gb para os três melhores planos de aula selecionados pela Comissão Julgadora. Com o objetivo de ampliar a aplicação da lei 10.639/2003 e tendo em vista os benefícios gerados à sociedade, bem como os valores culturais, o Geledés Instituto da Mulher Negra entende que não se aplica o conceito de ranking (1º, 2º e 3º colocados) considerando que o esforço e empenho do(a) professor(a) na elaboração dos planos de aula vencedores devem ser reconhecidos e não ranqueados. 8 – DOS DIREITOS DE IMAGEM 8.1 Ao se inscrever e participar deste concurso, automaticamente o(a) professor(a) está ciente da veiculação do seu plano de aula, autoriza e cede o direito de uso ao Geledés Instituto da Mulher Negra a utilizar sua(s) obra(s), direta ou indiretamente, de forma total ou parcial, em qualquer tipo de mídia ou veículo de comunicação, por prazo indeterminado, sendo respeitados os direitos autorais, a propriedade intelectual e a integridade das informações. 8.2 O Geledés Instituto da Mulher Negra assume o compromisso de que as obras serão para seu uso único e exclusivo, sem fins lucrativos, com objetivo exclusivo de promover a aplicação da lei 10.639/2003. Entre os usos posteriores ao concurso estão: divulgação desta e das próximas edições; eventual publicação de livro e mostras e exposições fotográficas relativas ao concurso. Sob nenhuma hipótese serão vinculados a este concurso campanhas ou ações que visam lucro, vendas de produtos, ou outras ações de caráter comercial, seja por parte dos selecionados, patrocinadores ou do Geledés Instituto da Mulher Negra. 9 – VALIDAR A INSCRIÇÃO 9.1 A participação no concurso implica na aceitação total das regras deste regulamento, conforme termo de aceite que deverá ser preenchido no momento da inscrição. 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A inscrição e participação são livres para qualquer professor(a) desde que observados os itens que regulamentam este concurso. 10.2 As decisões da Comissão Julgadora são inalteráveis. 10.3 Não serão aceitos planos de aula após a data estabelecida. 10.4 Os casos excepcionais, aqui não previstos, serão resolvidos diretamente pelo Geledés Instituto da Mulher Negra e/ou pela Comissão Julgadora. ÀS NORMAS PARA O CONCURSO DE PLANO DE AULA: M O D E L O D E P L A N O D E A U L A Escola __________________________________________________ Matéria _________________________ Turma/Série ______________ Cidade __________________________ Estado __________________ PROFESSOR(A): __________________________________________ COMPONENTE CURRICULAR: APLICANDO A LEI 10.639/2003 OBJETIVO: Por que ensinar? Estar estritamente articulado com os conteúdos. CONTEÚDOS: O que será ensinado? Na atualidade o currículo envolve também as atitudes e procedimentos, não só os fatos e conceitos. METODOLOGIA: Como será ensinado? Quais os encaminhamentos a serem solicitados dos estudantes? Quais as técnicas e os recursos a serem que utilizados? AVALIAÇÃO: Como o processo será acompanhado para verificar se os objetivos foram alcançados e o conhecimento apreendido? Quais os critérios de avaliação? Esses critérios estão em sintonia com as Políticas de Educação? In http://www.geledes.org.br/areas-de-atuacao/educacao/planos-de-aula/planos-mais-lidos/16990-aberta-as-inscricoes-concurso-de-plano-de-aula-aplicando-a-lei-10-639-2003

terça-feira, 19 de março de 2013

MONITORIA EM HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA


Prezados estudantes que já cursaram, ou estão cursando, as disciplinas de História da África (Pré-colonial/Contemporânea) e História e Cultura Afro-brasileira,
haverá seleção para a "Monitoria em História da África e Cultura Afro-brasileira", sob orientação do Prof. Dr.  Augusto Leal, da Faculdade de História, Campus Universitário de Cametá.
É necessário ter concluido (ou estar cursando) as duas disciplinas com bom aproveitamento, conhecer o edital de monitoria e estar disposto a cumprir o plano de trabalho estabelecido para as atividades de formação.
Os interessados devem escrever para o e-mail sou.amazonia@gmail.com, solicitando maiores informações. O prazo de inscrição vai até o dia  04 de abril de 2013.
Atenciosamente,
Prof. Augusto Leal.